Mafra terá que promover a segurança dos pedestres e construir calçadas em ruas na área central da cidade

  • 29/11/2022
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Mafra terá que promover a segurança dos pedestres e construir calçadas em ruas na área central da cidade

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Quem transita pela Rua José Cassias Pereira, na área central de Mafra, no Planalto Norte catarinense, enfrenta muitas dificuldades. Falta de acessibilidade, trechos sem calçadas, meio-fio quebrado, desníveis, mato alto e pedras ou buracos no passeio são algumas das situações encontradas e que atrapalham o dia a dia de pessoas com deficiência, estudantes e outros que utilizam a via.

Essa situação alertou o Ministério público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação civil pública (ACP) para que o Município tomasse providências para oferecer segurança e mobilidade aos cidadãos.

Após decisão da ação do MPSC, a administração municipal fica obrigada a construir, em até 60 dias, calçadas, nos dois lados da Rua José Cassias Pereira, a partir da avenida Presidente Nereu até a rua Pioneiro Olga Preisler Pereira. A obra deve ser feita nos locais onde não há o passeio.

Ainda na decisão, o Município fica obrigado a apresentar, em 20 dias úteis, o projeto ambiental necessário para a execução das calçadas nas faixas de área de preservação permanente, nos dois lados da rua. A partir da apresentação do projeto, com ou sem aprovação, deverá concluir as obras em até 60 dias úteis.

A ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça requeria ainda que o Poder Público realizasse pavimentação e a construção de calçadas das ruas transversais do trecho citado, mas o pedido foi indeferido. Entendendo que as obras são indispensáveis para a segurança dos transeuntes em toda a área citada, a Promotoria que também atua na área da Cidadania e Direitos Fundamentais de Mafra ingressou com recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Em seu recurso, o Promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt salientou sobre questões de acessibilidade "não se imaginava que a decisão excluísse a pavimentação parcial das ruas transversais, mas agora parece interessante lembrar, por exemplo, dos cadeirantes. Sim, como eles farão ao fim dos passeios? Deslocar-se-ão por sobre pedras britas e pedregulhos, ou terão de ir pelo asfalto, dividindo esse espaço com os carros".

Além da acessibilidade, no recurso o Promotor de Justiça invocou a proteção estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece no artigo 70 que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente".

Além disso destacou que "a proteção das crianças e adolescentes não está resguardada apenas com a construção das calçadas, sendo indispensável o revestimento das ruas transversais desse trecho para evitar a solução de continuidade das calçadas".

No início de novembro, acatando os argumentos do MPSC, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o município de Mafra realize no prazo de 60 dias, a construção das calçadas e a pavimentação das ruas transversais à via José Cassias Pereira.

Em caso de descumprimento dos prazos, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 100 mil. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo para Recuperação de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). 


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Sobre a via

Mafra tem milhares de metros de ruas sem calçadas, sendo que muitas que existem estão em desconformidade com a orientação descrita na `cartilha de calçadas'. Mas a via, objeto da ação do MPSC, requer resolução imediata em razão do alto risco que o trecho de aproximadamente 610 metros da rua gera às pessoas.

Em muitos trechos da Rua José Cassias Pereira não há calçadas ou acostamento que possam dar segurança para quem transita. Cadeirantes, cegos ou mesmo pessoas com restrição de mobilidade enfrentam dificuldades no local. Existem também escolas e uma universidade, onde os alunos fazem uso desta via para se deslocar.

O Promotor de Justiça Alicio Henrique Hirt, descreve na ação que "é bom registrar, ainda que o local seja deveras conhecido, que um dos pontos nevrálgicos, justo no rio, é uma baixada, ou seja, veículos num e noutro sentido ali passam depois de uma descida, o que aumenta a velocidade. E aumenta até naturalmente, no tradicional impulso para vencer a subida que logo seguirá".

Do ajuizamento da ação

Consta na inicial que a inexistência de calçadas na rua José Cassias Pereira, em Mafra, foi denunciada ao MPSC em 2015 por um cidadão que utilizava diariamente a via. Preocupado com a situação de risco que pessoas com deficiência, crianças, adolescentes e demais cidadãos que utilizam a via são submetidos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscou por cerca de cinco anos, de forma administrativa, resolver a situação da falta de calçadas na Rua José Cassias Pereira. Como o problema não foi solucionado pelo poder público municipal, o MPSC ajuizou a ação civil pública.

Foi relatada a falta do passeio ou acostamento, especialmente na curva da baixada da via, para quem segue no sentido da avenida Presidente Nereu Ramos. No local destinado aos pedestres e estudantes havia muito mato e um poste.

Segundo a denúncia, "é um local de movimento intenso de veículos, que muitas vezes descem com velocidade elevada, sendo que, principalmente, há no local movimento intenso de crianças que frequentam a escola, que andam em grupos disputando espaço com os automóveis na estreita rua".

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC 


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